TRF2 - 5012347-65.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012347-65.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ARILENE DIAS TORRES RAMOSADVOGADO(A): PAULO SERGIO BARBOSA RAMOS (OAB RJ211551)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.°10.259/2001.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.I. -
12/09/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:37
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012347-65.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ARILENE DIAS TORRES RAMOSADVOGADO(A): PAULO SERGIO BARBOSA RAMOS (OAB RJ211551) DESPACHO/DECISÃO Petição da autora do evento 33 - Inicialmente, no que concerne à designação de perito de outra especialidade, o requerimento da Autora esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Desse modo, a realização de nova perícia somente pode ser obtida por intermédio de recurso a instância superior ou, havendo disponibilidade pela parte Autora, mediante o pagamento dos honorários periciais.
Assim, caso a parte autora entenda realmente necessária a realização de nova perícia, fixo os honorários periciais, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, em R$270,00, a serem depositados na agência 0174 da CEF, em conta judicial vinculada a este processo.
Ressalto, no entanto, que não é possível averiguar entre os ortopedistas cadastrados no sistema AJG, aquele com especialidade em "coluna vertebral", estando os profissionais cadastrados habilitados à realização de perícia na sua especialidade médica. Aguarde-se por 15 dias a manifestação da parte Autora.
Ressalto que não cabe ao perito judicial tecer comentários sobre os laudos emitidos pelos médicos que assistem às partes e/ou os elaborados em sede administrativa na Autarquia Previdenciária, bem como em relação a exames realizados.
O laudo pericial será apreciado pelo juízo, que deverá atribuir o devido valor probatório, à luz do conjunto de provas produzidas nos autos.
Eventualmente, se na fase de prolação da sentença se verificar a necessidade de complementação probatória, com vistas à formação do convencimento do juízo, tal questão poderá ser reapreciada.
Se não houver novos requerimentos em 15 dias, cumpram-se as demais determinações da decisão do evento 5. -
18/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:39
Determinada a intimação
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18/06/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 22:39
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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25/03/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 21:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 20:54
Juntada de Petição
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28/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 20:06
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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17/12/2024 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARILENE DIAS TORRES RAMOS <br/> Data: 30/01/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO V
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:25
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 00:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/11/2024 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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