TRF2 - 5000444-66.2025.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000444-66.2025.4.02.5112/RJ RECORRENTE: ALINE RIBEIRO BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI MULLER RANGEL (OAB RS105776)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tratam-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 41, RELVOTO1 e ACOR2) no qual se discute pedido de aplicação da taxa de juro zero sobre seu contrato FIES, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES).
PEDIDO DE ABATIMENTO SIGNIFICATIVO DO DÉBITO COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 14.375/2022.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS NORMAS RELATIVAS AOS FINANCIADOS INADIMPLENTES.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
DESCABIMENTO DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA ALTERAR OS CRITÉRIOS DE RENEGOCIAÇÃO APLICÁVEIS AOS FINANCIADOS ADIMPLENTES. REDUÇÃO TAXA DE JUROS.
FIES.
CONTRATO FIRMADO ANTES DA MP 785/2017 (CONVERTIDA NA 13.530/2017).
INAPLICABILIDADE DA TAXA REDUZIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5011385-39.2023.4.04.7004/PR - Tema 381), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-381) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
21/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/08/2025 10:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/08/2025 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 13:12
Juntada de Petição
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28/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000444-66.2025.4.02.5112/RJ RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 23/07/2025. -
23/07/2025 22:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 22:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 22:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/07/2025 08:24
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000444-66.2025.4.02.5112/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ALINE RIBEIRO BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI MULLER RANGEL (OAB RS105776)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO.
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (fies). pedido de abatimento significativo do débito com fundamento na lei nº 14.375/2022. aplicação analógica das normas relativas aos financiados inadimplentes. ausência de violação ao princípio da isonomia. inconstitucionalidade não caracterizada. descabimento de intervenção do poder judiciário para alterar os critérios de renegociação aplicáveis aos financiados adimplentes. REDUÇÃO TAXA DE JUROS.
FIES.
CONTRATO FIRMADO ANTES DA MP 785/2017 (convertida na 13.530/2017).
INAPLICABILIDADE DA TAXA REDUZIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com manutenção da sentença por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos de fundamentação acima.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade suspendo em razão do beneficio da gratuidade judiciária deferido.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 08:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 13:29
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/05/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/04/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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15/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:15
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 13:21
Juntada de Petição
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03/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/02/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 20:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 09:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR02F)
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06/02/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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