TRF2 - 5001502-95.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:13
Intimado em Secretaria
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001502-95.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ABEL FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): ALINE ANTONIA PEREIRA (OAB RJ157503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Defiro a gratuidade de justiça Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar: - termo de renúncia do valor excedente a 60 salários-mínimos, para fins de fixação da competência do JEF; - cópia de comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração de residência firmada e assinada pela própria.
Intime-se o ilustre perito para apresentar laudo complementar com respostas aos quesitos da parte autora, conforme evento 16.
Cumprido, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
10/09/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 21:26
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 18:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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28/08/2025 18:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 13:05
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 04:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001502-95.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ABEL FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): ALINE ANTONIA PEREIRA (OAB RJ157503) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:32
Perícia designada - <br/>Periciado: ABEL FREITAS DA SILVA <br/> Data: 28/08/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGUEIREDO
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26/06/2025 17:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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26/06/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 16:06
Juntado(a)
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26/06/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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