TRF2 - 5023024-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 11:34
Juntada de Petição
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07/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/07/2025 13:45
Despacho
-
31/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 00:31
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023024-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO MARINHOADVOGADO(A): Thamara Gomes Tavares Cardoso (OAB RJ229165) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a alegação do evento 13 de que a decisão que deferiu a liminar proferida no evento 4 ainda não foi cumprida e considerando a manifestação do INSS no evento 8, intime-se diretamente a agência executiva, por meio de remessa eletrônica urgente, para que comprove o cumprimento da referida decisão no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se também o INSS no mesmo prazo, considerando que cabe à Procuradoria diligenciar junto ao setor competente, não estando exonerada de diligenciar ao máximo quanto ao cumprimento das ordens judiciais, já que é o INSS parte no processo e quem assume todo o ônus processual, devendo adotar as medidas necessárias à efetivação do provimento jurisdicional.
Em seguida, dê-se nova vista à parte autora.
Nada mais sendo requerida, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2025 13:59
Determinada a intimação
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30/06/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:37
Juntada de Petição
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30/05/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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24/03/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 18:27
Determinada a citação
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17/03/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 23:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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