TRF2 - 5043104-11.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043104-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ CESAR RAMOS RIBEIRO (OAB RJ145894) ATO ORDINATÓRIO FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NA DECISÃO DE EVENTO RETRO:"(...) Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias." -
20/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043104-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ CESAR RAMOS RIBEIRO (OAB RJ145894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, administrativamente negado.
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC.
II - As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso dos autos, entretanto, não seria possível com base na documentação acostada aferir-se em caráter liminar a existência do direito sustentado pela parte autora em sua peça inicial, sem análise do processo administrativo pertinente.
Ademais, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, principalmente porque sequer formado o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
III - Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
V - Tudo cumprido, voltem conclusos. -
18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:33
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 11:05
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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