TRF2 - 5008458-15.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/07/2025 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
11/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
11/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008458-15.2024.4.02.5002/ESAUTOR: VALTELIRA MARTINS VIEIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA FEU (OAB ES029531)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Conceder auxílio-doença desde a citação (20/01/2025), com duração de 45 dias contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias. (ii) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
21/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
20/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 11:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/05/2025 20:24
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
07/02/2025 15:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/01/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 30
-
28/01/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/01/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
20/01/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/01/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/01/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
25/11/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALTELIRA MARTINS VIEIRA <br/> Data: 09/12/2024 às 13:50. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cach
-
12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/10/2024 12:33
Juntada de Petição
-
28/10/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/10/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/10/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 09:18
Não Concedida a tutela provisória
-
21/10/2024 21:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 13:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/09/2024 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/09/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002464-97.2020.4.02.5114
Rosangela de Cassia Machado Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michele Aparecida da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/01/2023 15:43
Processo nº 5010812-13.2024.4.02.5002
Ronald Barbosa Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005419-32.2023.4.02.5103
Evando Abilio Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Glauco Roberto da Cruz Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001107-54.2025.4.02.5002
Aparecida de Fatima Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kepler Baioco Corradi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004847-37.2023.4.02.5116
Rogeria de Oliveira Gomes Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2023 11:22