TRF2 - 5022675-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022675-23.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a CEF para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
II - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, mediante garantia do juízo (art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95), apresente sua impugnação (art. 525 CPC/2015). -
09/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:09
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:07
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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08/08/2025 17:04
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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30/07/2025 22:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022675-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EVANDRO BRAGA MORAESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES (OAB RJ081110)ADVOGADO(A): CAROLINE PEREIRA MELO (OAB RJ240891)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, a fim de (i) obrigar a parte ré a promover a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes em razão da parcela referente a 27 de agosto de 2024 do contrato n.º 19.2904.400.0003524-54, sob pena de multa diária de R$ 347,14, limitada a R$ 3.471,40, bem como de (ii) condená-la ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a publicação desta decisão, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, e da súmula 362 do STJ, e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde 9 de outubro de 2024 - 5 dias úteis após o prazo para exclusão, nos termos da súmula 548 STJ - conforme os arts. 398 e 406, § 1º, do CC.
Em sede de tutela provisória de urgência, DEFIRO o pedido a fim de que a ré promova a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes em razão da parcela referente a 27 de agosto de 2024 do contrato n.º 19.2904.400.0003524-54, sob pena de multa diária de R$ 347,14, limitada a R$ 3.471,40, exigível após o transcurso do prazo para recurso.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:37
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 15:16
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022675-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVANDRO BRAGA MORAESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES (OAB RJ081110)ADVOGADO(A): CAROLINE PEREIRA MELO (OAB RJ240891) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação, anexando procuração devidamente assinada.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, no mesmo prazo, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:24
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 12:06
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 05:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 17:22
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO26S para RJRIO17F)
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14/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:18
Despacho
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14/03/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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