TRF2 - 5038566-21.2024.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038566-21.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 113: Atente a CEF que a consulta de pesquisa e restrição de bens imóveis através do CNIB foi indeferida, conforme item 4 da decisão do evento 103. 2) Requer ainda a CEF a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes, porquanto tal providência serve não só como estímulo suplementar para que os devedores cumpram suas obrigações, mas também para alertar a sociedade em geral sobre a conduta (ou sobre a situação econômica) do executado.
Registre-se que a comunicação aos órgãos que se encarregam de apontar os devedores inadimplentes deve ser requerida pelo credor (não pode ser decretada de ofício pelo juiz) e, portanto, acarreta responsabilização do exequente caso a execução mostre-se infundada, uma vez que a anotação, junto aos órgãos de proteção ao crédito, sabem todos, acarreta uma série de entraves à vida civil, com possível bloqueio de crédito e de acesso a serviços bancários diversos.
Registre-se ainda que a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes será cancelada tão logo seja efetuado o pagamento do débito ou garantida a execução.
Da mesma forma, a inscrição será cancelada se for extinta a execução (falta de alguma das condições da ação, procedência dos embargos do executado).
Dessa forma, e considerando que a providência postulada se dá no interesse e sob a exclusiva responsabilidade da parte credora, determino a inclusão dos nomes dos executados em cadastros restritivos, como autoriza o artigo 782, § 3º, do CPC/15, pelo sistema SERASAJUD, como meio coercitivo ao cumprimento da obrigação, autorizando comunicar o devedor previamente, pelo próprio sistema. e sendo o valor do débito R$ 257.749,48 (evento 1).
Ressalto que cabe à parte exequente, havendo qualquer alteração na situação da dívida, comunicar o juízo para os fins do §4º do supracitado artigo. 3) Mantenho a execução suspensa, conforme item 6 da decisão do evento 103. -
10/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Processo Suspenso por Execução Frustrada - 10/07/2025 14:21:34)
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09/07/2025 21:26
Despacho
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09/07/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 18:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 16:51
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:17
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038566-21.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 107 - 02/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 105 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 104 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 103 - 26/06/2025 - Despacho -
02/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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02/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 17:56
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 17:30
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 14:46
Despacho
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26/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
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26/06/2025 10:52
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038566-21.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 93: Conforme se verifica dos avisos de recebimento nos eventos 86 e 87, os réus foram citados.
Portanto, deve a CEF requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC, conforme determinado no despacho do evento 90. -
16/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:05
Despacho
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12/06/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
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12/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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19/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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16/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:40
Despacho
-
15/05/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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24/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84
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24/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
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24/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/02/2025 13:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/02/2025 16:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
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13/02/2025 16:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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07/02/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
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07/02/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
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31/01/2025 18:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2025 17:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/01/2025 17:53
Despacho
-
27/01/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 16:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
27/01/2025 16:04
Juntada de Petição
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08/01/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 15:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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23/12/2024 15:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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23/12/2024 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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23/12/2024 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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23/12/2024 14:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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18/12/2024 17:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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04/12/2024 12:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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04/12/2024 12:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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29/11/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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29/11/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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29/11/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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29/11/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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29/11/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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29/11/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
28/11/2024 18:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/11/2024 18:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/11/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
27/11/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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22/11/2024 17:28
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2024 17:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2024 17:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2024 17:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2024 17:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/11/2024 17:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/11/2024 21:49
Juntada de Petição
-
12/11/2024 15:24
Juntada de peças digitalizadas
-
12/11/2024 15:07
Juntada de peças digitalizadas
-
11/11/2024 12:15
Juntada de peças digitalizadas
-
11/11/2024 12:14
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2024 18:27
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2024 18:22
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2024 15:38
Despacho
-
06/11/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 12:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 33
-
05/11/2024 18:15
Juntada de Petição
-
25/10/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 19:03
Despacho
-
23/10/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/07/2024 14:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2024 08:19
Juntada de Petição
-
22/07/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/07/2024 16:25
Despacho
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12/07/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/07/2024 17:42
Juntada de Petição
-
28/06/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2024 22:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2024 12:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/06/2024 12:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/06/2024 13:47
Determinada a citação
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07/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
06/06/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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