TRF2 - 5002007-95.2025.4.02.5112
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002007-95.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA LUCIA GOMES DE LIMAADVOGADO(A): MARIA ELISABETE DE CASTRO JOSE (OAB RJ111089)ADVOGADO(A): LORENA MURITO DE CARVALHO ORTEGA (OAB RJ263361) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição da parte autora de evento 46, em que a ela informa já ter ingressado com a respectiva ação na Justiça Estadual em relação ao BANCO DAYCOVAL e ao BANCO PAN S.A., onde o processo segue regularmente em tramitação, bem como seu requerimento expresso de prosseguimento do presente feito exclusivamente em face da Autarquia Federal – INSS, intimem-se as partes para que requeiram o que for de seu interesse.
Nada requerido, voltem-me conclusos para julgamento. -
16/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:37
Decisão interlocutória
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15/09/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJITP01
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15/09/2025 11:17
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002007-95.2025.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: MARIA LUCIA GOMES DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA ELISABETE DE CASTRO JOSE (OAB RJ111089)ADVOGADO(A): LORENA MURITO DE CARVALHO ORTEGA (OAB RJ263361) DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
INCLUSÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR A SENTENÇA, DE OFÍCIO, restando prejudicado o recurso da demandante, para que seja oportunizado a ela promover a inclusão do Banco Pan S.A e do Banco Daycoval S.A. no polo passivo da demanda, com a devida citação daquelas instituições bancárias, para fins de integração na relação processual e a instrução probatória adequada, consoante fundamentação supra.
Sem condenação em honorários.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 156
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31/07/2025 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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30/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:19
Despacho
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11/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002007-95.2025.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA LUCIA GOMES DE LIMAADVOGADO(A): MARIA ELISABETE DE CASTRO JOSE (OAB RJ111089)ADVOGADO(A): LORENA MURITO DE CARVALHO ORTEGA (OAB RJ263361)SENTENÇAPelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados em face do INSS, na forma do art. 487, inc.
I do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
16/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:18
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 13:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 14:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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26/05/2025 14:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DAYCOVAL - EXCLUÍDA
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 13:41
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:53
Despacho
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21/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:15
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/05/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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