TRF2 - 5052808-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:45
Baixa Definitiva
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18/08/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052808-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA RAQUEL MACIEL MARTINSADVOGADO(A): FILIPE REIS FAIA (OAB AM014524)SENTENÇAPor estas razões, com fulcro nos arts. 485, inciso I; 321, parágrafo único; e 330, inciso IV; todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários. (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 20:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052808-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA RAQUEL MACIEL MARTINSADVOGADO(A): FILIPE REIS FAIA (OAB AM014524) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, cumprir integralmente o determinado no despacho proferido no evento 4, DESPADEC1, juntando aos autos o termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou, caso subscrito exclusivamente pelo advogado, deverá estar expressamente redigido e formalizado, com fundamento no poder específico para tanto outorgado na procuração já acostada no evento 8, PROC1.
Ressalte-se que a mera juntada da procuração não supre, por si só, a exigência da apresentação do termo de renúncia formal, necessário para a fixação da competência deste Juizado, indispensável ao ajuizamento da ação.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença. -
25/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:30
Determinada a intimação
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24/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:44
Decisão interlocutória
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29/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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