TRF2 - 5050438-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050438-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JAIR PORTOADVOGADO(A): CARLA DA SILVA ROSA (OAB RJ130165)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais.
Transitada em julgado a sentença nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, conceder a aposentadoria por incapacidade permanente NB 718.440.289-9 em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/07/2025 (DIP).
Além disso, deverá o INSS, no mesmo prazo acima, informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se, também, a CEAB-DJ para que cumpra o acordo ora homologado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação, implantando o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa, a teor do art. 774, IV c/c p. único, do CPC, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
Após a implantação do benefício, intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntada a planilha, dê-se vista ao INSS por 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 11, da Resolução nº 405/2016, da lavra do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Após a comprovação do depósito: a) intime-se o beneficiário para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
28/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 15:45
Homologada a Transação
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13/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050438-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIR PORTOADVOGADO(A): CARLA DA SILVA ROSA (OAB RJ130165) ATO ORDINATÓRIO Ev. 33: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se ciência a parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS. Prazo: 05 dias. -
04/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050438-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIR PORTOADVOGADO(A): CARLA DA SILVA ROSA (OAB RJ130165) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame, mormente após a realização da perícia médica.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia legível do CPF.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
16/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050438-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIR PORTOADVOGADO(A): CARLA DA SILVA ROSA (OAB RJ130165) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame, mormente após a realização da perícia médica.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia legível do CPF.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
25/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:26
Decisão interlocutória
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24/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO42F)
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24/06/2025 14:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 14:21
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 04:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:40
Perícia designada - <br/>Periciado: JAIR PORTO <br/> Data: 24/06/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDVALCIO NUNES DOS SANTOS
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23/05/2025 10:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJB-RJ)
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23/05/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 05:37
Juntado(a)
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23/05/2025 05:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 05:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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