TRF2 - 5031155-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/09/2025 14:28
Determinada a intimação
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15/09/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031155-87.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIEGO REGIS SANTOSADVOGADO(A): GABRIELA BARROS GOMES LOPES (OAB RJ263676)ADVOGADO(A): DALTTON DE SOUZA LOPES (OAB RJ215416) DESPACHO/DECISÃO Por derradeira vez, renove-se a intimação da parte autora para cumprir corretamente o despacho de evento retro, trazendo aos autos o endereço físico do empregador, sob pena de inviabilizar a execução de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Atendido, voltem conclusos.
Transcorrido o prazo in albis ou sem o correto cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:14
Determinada a intimação
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08/09/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031155-87.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIEGO REGIS SANTOSADVOGADO(A): GABRIELA BARROS GOMES LOPES (OAB RJ263676)ADVOGADO(A): DALTTON DE SOUZA LOPES (OAB RJ215416) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, fornecer o endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, cumpra-se o restante da decisão de evento 47. -
03/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:51
Determinada a intimação
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02/09/2025 19:33
Juntada de Petição
-
02/09/2025 19:33
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
05/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 19:08
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 15:11
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 17:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 14:01
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031155-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIEGO REGIS SANTOSADVOGADO(A): DALTTON DE SOUZA LOPES (OAB RJ215416)SENTENÇAPor tais razões, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra. -
15/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031155-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIEGO REGIS SANTOSADVOGADO(A): DALTTON DE SOUZA LOPES (OAB RJ215416) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões de embargos declaratórios, no prazo de cinco dias e, após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. -
18/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:06
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 18:27
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031155-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIEGO REGIS SANTOSADVOGADO(A): DALTTON DE SOUZA LOPES (OAB RJ215416)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - Auxílio Pré-Escolar (2) Condeno a União à repetição do indébito, mediante a restituição dos valores indevidamente cobrados a título de imposto de renda sobre auxílio pré-escolar, conforme demonstração do efetivo recolhimento a ser apurado em liquidação de sentença, observando-se a atualização monetária exclusivamente pela taxa SELIC na forma do Tema 145 do STJ.
Sem prejuízo, ressalto que eventual repetição de indébito deverá ser feita mediante procedimento de recomposição da base de cálculo anual do IRPF, permitindo-se a compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). -
16/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:53
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 19:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/05/2025 17:59
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:30
Determinada a intimação
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08/04/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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