TRF2 - 5034219-51.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-91 processada no TRF2 com o no. 51750880320254029666/TRF (PEDRO PAULO OLIVEIRA DE ANDRADE)
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28/08/2025 09:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-91
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 01:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-91
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04/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 16:39
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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31/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 18:14
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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30/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/05/2025 18:22
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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29/05/2025 10:48
Juntada de Petição
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29/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034219-51.2024.4.02.5001/ESAUTOR: PEDRO PAULO OLIVEIRA DE ANDRADEADVOGADO(A): KEZIA FONTES MOREIRA (OAB ES038576)SENTENÇAPelo exposto, RESOLVO O MÉRITO e HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, na forma do art. 487, III, "a", do CPC, para declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, incidente sobre os seus proventos de aposentadoria, a partir de 04/10/2021, devendo o indébito ser-lhe restituído pela ré, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta demanda.
Confirmo a medida cautelar anteriormente concedida (Evento 03), nos termos do art. 4º da Lei nº 10.259/2001 para que sejam cessados os descontos na fonte sobre a aposentadoria da parte autora.
Comunique-se à fonte pagadora para ciência desta sentença.
Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial.
A liquidação deverá ser realizada via recomposição da base de cálculo do imposto de renda, a partir das DIRPFs apresentadas pela parte autora, com a exclusão, entre as verbas tributáveis, dos proventos de aposentadoria, os quais deverão ser computados como isentos e não tributáveis.
Deverão ser deduzidos os valores já restituídos à parte autora com a entrega das DIRPFs.
Considerando que o requerido possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentor dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores, transitado em julgado, intime-se a ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, apresentando os respectivos cálculos das prestações vencidas.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se a requisição.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. -
21/05/2025 10:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/05/2025 10:45
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:02
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/05/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/04/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/04/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 00:45
Determinada a intimação
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03/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/12/2024 22:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 22:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 22:25
Decretada a revelia
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16/12/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/11/2024 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/11/2024 15:19
Juntada de Petição
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21/11/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2024 18:55
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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19/11/2024 18:17
Determinada a intimação
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19/11/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 11:21
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 5
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18/10/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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17/10/2024 17:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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17/10/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 16:34
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 04:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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