TRF2 - 5001959-72.2025.4.02.5004
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/07/2025 18:27 Juntada de Petição 
- 
                                            17/07/2025 18:27 Juntada de Petição 
- 
                                            04/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            28/06/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            26/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11 
- 
                                            19/06/2025 13:52 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
- 
                                            18/06/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            17/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            17/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001959-72.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CELIA APARECIDA VERGNA ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEX DE FREITAS ROSETTI (OAB ES010042)ADVOGADO(A): WANDERSON RANGEL BARBOSA (OAB ES038338) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos.
 
 A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).
 
 Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.
 
 Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1.
 
 O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
 
 Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2.
 
 Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3.
 
 Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4.
 
 A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5.
 
 O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.
 
 Ao(à) Perito(a): 1.
 
 Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2.
 
 Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3.
 
 Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4.
 
 Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.
 
 Quanto ao exame: 1.
 
 O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2.
 
 O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3.
 
 Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4.
 
 O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5.
 
 O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
- 
                                            16/06/2025 18:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/06/2025 18:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/06/2025 18:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/06/2025 18:45 Perícia designada - <br/>Periciado: CELIA APARECIDA VERGNA ROCHA DOS SANTOS <br/> Data: 23/09/2025 às 12:00. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Conceição - 
- 
                                            06/06/2025 02:40 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
- 
                                            05/06/2025 19:35 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPLINJA-ES) 
- 
                                            05/06/2025 19:15 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            05/06/2025 14:50 Juntado(a) 
- 
                                            05/06/2025 14:50 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS505J) 
- 
                                            05/06/2025 14:50 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            05/06/2025 14:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030096-64.2025.4.02.5101
Cintia Cristina de Souza Pereira
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Frederico Matos Brito Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2025 17:30
Processo nº 5001968-34.2025.4.02.5004
Maria Juleny Gomes de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 19:40
Processo nº 5024778-37.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Marcelo Candido Silva
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 11:42
Processo nº 5024778-37.2024.4.02.5101
Marcelo Candido Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 12:28
Processo nº 5001195-32.2025.4.02.5119
Manoela Cristina Ribeiro da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Priscilla Paiva Favieri
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00