TRF2 - 5017990-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017990-70.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NEY COSTAADVOGADO(A): ARTHUR AMARAL BITENCOURT (OAB RS114155) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. " -
18/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 12:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/09/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 13:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Conclusos para decisão/despacho - 25/08/2025 14:08:06)
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22/08/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017990-70.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NEY COSTAADVOGADO(A): ARTHUR AMARAL BITENCOURT (OAB RS114155) DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar tumulto processual, exclua-se dos autos planilha de cálculos juntada pela parte autora.
Atendido.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de não fazer pela previdência complementar do autor. -
19/08/2025 13:47
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC 3 - Evento 64 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 18/08/2025 12:24:20
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19/08/2025 13:47
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC 2 - Evento 64 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 18/08/2025 12:24:20
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19/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:59
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:24
Juntada de Petição
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17/08/2025 09:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017990-70.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NEY COSTAADVOGADO(A): ARTHUR AMARAL BITENCOURT (OAB RS114155) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão negativa de evento 56, intime-se a parte autora para que forneça, prazo de quinze dias, endereço de sua previdência complementar, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo.
Após, venham os autos conclusos. -
04/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:36
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 12:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/07/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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23/07/2025 10:53
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIOEF05
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16/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 18:09
Juntada de Petição
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16/06/2025 18:08
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017990-70.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: NEY COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARTHUR AMARAL BITENCOURT (OAB RS114155) TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA.
ISENÇÃO.
INSUFICIÊNCIA CORONARIANA AGUADA.
CARDIOPATIA GRAVE.
HIPÓTESE ELENCADA NO rol do ART. 6º , INCISO XIV, DA LEI 7.713/1988.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.
Descabe condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Devidos honorários de sucumbência correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
13/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 163
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09/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/05/2025 17:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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22/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:33
Determinada a intimação
-
05/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 16:52
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 15:55
Juntada de Petição
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03/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:43
Determinada a citação
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03/04/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:47
Determinada a intimação
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07/03/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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