TRF2 - 5001014-91.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001014-91.2025.4.02.5002/ES AUTOR: DANIELE SANTOS DOS ANJOSADVOGADO(A): LUCIANA ANDRADE DADALTO (OAB ES027669)ADVOGADO(A): MARGARET BICALHO MACHADO (OAB ES011504) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora a fim de que se manifeste expressamente sobre eventual interesse na apresentação de gravações, em áudio e vídeo, contendo o depoimento de no máximo 3 (três) pessoas sobre os fatos controversos da demanda, conforme lhe foi facultado.
Caso haja interesse, deverá apresentá-las no prazo de 15 dias, observando-se as seguintes orientações: 1.
As gravações poderão ser realizadas no escritório do(a) patrono(a) ou pelos próprios jus postulandi, de forma unilateral, e, necessariamente, deverão constituir em tomada única, não admitindo cortes ou edições no vídeo; 2.
Deverão ser observados os formatos/tamanhos permitidos pelo sistema e-Proc, a saber: Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB); Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB); 3.
Os arquivos deverão ser anexados diretamente no e-Proc pela própria parte, acompanhados de petição contendo a qualificação completa das referidas pessoas, inclusive com digitalização dos respectivos documentos de identificação, bem como informação de que não possuem parentesco ou impedimento, sendo vedada a utilização de links em razão da impossibilidade de garantir a integridade dos arquivos durante o trâmite processual; 4.
Caso sejam acostados aos autos mais de 3 (três) arquivos audiovisuais contendo depoimentos, considerar-se-á a ordem de juntada dos arquivos ou, caso contenha mais de um depoimento no(s) arquivo(s), a ordem de apresentação dos depoimentos, em todas as hipóteses até o limite acima estabelecido, desconsiderando-se automaticamente aquilo que exceder.
Fica a parte autora ciente de que a não apresentação de comprovação audiovisual não implicará em extinção do processo, que terá seguimento normal e será ao final julgado com apreciação de mérito, mas com base nas provas que o instruem e em eventual audiência a ser designada, caso expressamente requerida, perdendo o autor, assim, uma faculdade de produção de prova a seu favor que poderia corroborar início de prova material. -
12/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 12:50
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 09:38
Juntada de Petição
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11/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001014-91.2025.4.02.5002/ES AUTOR: DANIELE SANTOS DOS ANJOSADVOGADO(A): LUCIANA ANDRADE DADALTO (OAB ES027669)ADVOGADO(A): MARGARET BICALHO MACHADO (OAB ES011504) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica o(a) Autor(a) novamente intimado(a), nos moldes do(a) r. despacho/decisão do evento 4, DESPADEC1. 1.
Ato Ordinatório expedido nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00047 de 1 de agosto de 2023 -
22/05/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 07:58
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 08:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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