TRF2 - 5002070-41.2025.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 12:49
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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22/07/2025 15:30
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 09:01
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002070-41.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ROSANGELA DA SILVA CELESTINO LORANGADVOGADO(A): ROSEMARY DOS SANTOS (OAB RJ151396) DESPACHO/DECISÃO A competência do Juizado Especial Federal é absoluta em razão do valor da causa, qual seja 60 salários mínimos, nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001.
Sendo assim, para fins de fixação da competência do JEF, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar renúncia expressa ao teto do JEF na data da propositura da ação, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção.
No mesmo prazo deverá apresentar comprovante de residência atualizado, em nome próprio ou, em caso de inexistência, declaração firmada pelo titular do documento devidamente justificada.
Após, retornem conclusos. -
02/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:46
Determinada a intimação
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02/07/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 00:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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