TRF2 - 5001869-83.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
-
02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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23/07/2025 10:06
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001869-83.2024.4.02.5106/RJREQUERENTE: LUISA DE MARILAQUE BASTOS DE FREITASADVOGADO(A): CANDICE PESSANHA NOGUEIRA TORRES (OAB RJ202140)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
08/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001869-83.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: LUISA DE MARILAQUE BASTOS DE FREITASADVOGADO(A): CANDICE PESSANHA NOGUEIRA TORRES (OAB RJ202140) DESPACHO/DECISÃO Trata o presente feito de cumprimento de sentença (JEF) em que a exequente requer o cumprimento do título executivo judicial que julgou "PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a recompor o saldo da conta vinculada ao FGTS da autora, relativa ao vínculo laboral mantido com o Município de Petrópolis, (Cod.
Estab. 5697000027253 / Carteira de Trabalho 64851/10, PIS/PASEP *20.***.*77-03), a fim de viabilizar os procedimentos necessários para que a parte autora possa efetuar o levantamento do saldo existente." Intimada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, a executada alegou impedimento técnico na conta vinculada do exequente, alegando que o saldo disponível foi levantado pelo empregador "Prefeitura de Petrópolis".
Em resposta, a exequente argumentou que a alegação apresentada no evento 46, PET1 já foi enfrentada na sentença proferida nos autos (evento 33, DOC1), requerendo, por fim, nova intimação da CEF para cumprir a obrigação de fazer, sob pena de multa diária. É o relatório.
Decido.
Assiste razão à autora. A questão de impossibilidade técnica para cumprimento da obrigação de fazer, mencionada pela CEF, já foi analisada na sentença proferida nos autos (evento 33, DOC1). Restou claro que não houve o saque dos saldos das contas fundiárias pelo Municíopio de Petròpolis, "mas compensação automática realizada pela própria CEF visando quitar débitos do empregador." (evento 33, DOC1) Portanto, entendo que a petição apresentada pela CEF (evento 33, DOC1) é protelatória, uma vez que traz argumentos já analisados, com a juntada, inclusive, de extrato analisado no título executivo judicial.
Ante o acima exposto, intime-se novamente a executada para que dê cumprimento ao que lhe foi determinado no evento 33, DOC1, para "recompor o saldo da conta vinculada ao FGTS da autora, relativa ao vínculo laboral mantido com o Município de Petrópolis, (Cod.
Estab. 5697000027253 / Carteira de Trabalho 64851/10, PIS/PASEP *20.***.*77-03), a fim de viabilizar os procedimentos necessários para que a parte autora possa efetuar o levantamento do saldo existente" no derradeiro prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem cumprimento, venham os autos imediatamente conclusos.
Comprovado o cumprimento, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. -
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:17
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:05
Despacho
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07/05/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:35
Determinada a intimação
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04/04/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2025 10:31
Juntada de Petição
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17/03/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/03/2025 18:17
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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17/01/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 17:19
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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18/10/2024 17:43
Juntada de Petição
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15/10/2024 15:08
Juntada de Petição
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 15:56
Determinada a intimação
-
27/09/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/09/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/09/2024 18:35
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 14:01
Juntada de Petição
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/07/2024 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 14:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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23/07/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2024 20:41
Determinada a citação
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15/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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