TRF2 - 5072928-49.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:06
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO06
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05/08/2025 16:46
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5072928-49.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: DANIELE TORRES VIEIRA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA ALVES DO ROSARIO (OAB RJ216088) ADMINISTRATIVO.
MILITAR TEMPORÁRIO.
DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-FARDAMENTO.
EXTINTO O PROCESSO COM BASE NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS QUE DEVE SER CONTADO A PARTIR DO ATO LESIVO, NÃO DO LICENCIAMENTO DO MILITAR (PAGAMENTO ALEGADAMENTE A MENOR QUE O DEVIDO).
PRESCRIÇÃO CONSUMADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos e na forma da fundamentação supra.
Condeno a recorrente vencida em honorários que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os parágrafos 2° e 3° do artigo 98 do CPC, em razão da gratuidade judiciária, que ora defiro.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/06/2025 11:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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04/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 15:53
Declarada decadência ou prescrição
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07/01/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 15:21
Determinada a citação
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17/09/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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