TRF2 - 5058129-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 15:08
Despacho
-
17/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5058129-64.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIONIS DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)ADVOGADO(A): LUCIANA NUNES NOVAES LORENZONI (OAB SE008762) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha discriminativa de seu crédito nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 15 dias. -
01/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:23
Despacho
-
01/09/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/09/2025 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
01/09/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 22:09
Despacho
-
29/08/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 15:29
Despacho
-
06/08/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058129-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIONIS DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)ADVOGADO(A): LUCIANA NUNES NOVAES LORENZONI (OAB SE008762) DESPACHO/DECISÃO Evento 18: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 22:14
Determinada a intimação
-
15/07/2025 07:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Transitado em Julgado - 15/07/2025 07:44:37)
-
15/07/2025 07:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 07:44
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058129-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIONIS DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)ADVOGADO(A): LUCIANA NUNES NOVAES LORENZONI (OAB SE008762)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica "ADICIONAL INTERVALO 32,5%", a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
17/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 12:37
Determinada a citação
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12/06/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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