TRF2 - 5053143-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053143-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SCYLLAS DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO a desistência requerida, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2025 07:23
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:56
Decisão interlocutória
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31/07/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/07/2025 09:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2025 10:50
Determinada a citação
-
23/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053143-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SCYLLAS DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que o autor junte a documentação requerida no despacho do evento 13.1.
Sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
14/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:50
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 13:03
Alterado o assunto processual
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053143-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SCYLLAS DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula n.17 da TNU), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. A autorização para o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais é específico e deve constar na procuração.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção. -
16/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:38
Determinada a intimação
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13/06/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 13/06/2025 14:42:38)
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13/06/2025 16:38
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:41
Determinada a intimação
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30/05/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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