TRF2 - 5004360-18.2024.4.02.5121
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:24
Baixa Definitiva
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08/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-96 processada no TRF2 com o no. 51623499520254029666/TRF (VANIA LUCIA PAES LIMA)
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06/08/2025 15:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-96
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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23/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004360-18.2024.4.02.5121/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSREQUERENTE: VANIA LUCIA PAES LIMAADVOGADO(A): KETILLIN TUANY LIMA FRANÇA (OAB RJ247443)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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18/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 18:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-96
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14/07/2025 12:30
Despacho
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
11/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
09/07/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
04/07/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004360-18.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: VANIA LUCIA PAES LIMAADVOGADO(A): KETILLIN TUANY LIMA FRANÇA (OAB RJ247443) DESPACHO/DECISÃO Evento 75 - Dê-se vista às partes do cálculo apresentado pela contadoria judicial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo imugnação, prossiga-se com a execução como determinado no evento 57, DESPADEC1. -
03/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 09:44
Determinada a intimação
-
02/07/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 18:06
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO41
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004360-18.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: VANIA LUCIA PAES LIMAADVOGADO(A): KETILLIN TUANY LIMA FRANÇA (OAB RJ247443) DESPACHO/DECISÃO Evento 68 - A parte autora impugnou o calculo apresentado pela ré, ao argumento que foi utilizado o índice diverso do estabelecido no julgamento feito em grau de recurso, vide evento 40, DESPADEC1.
Por sua vez, o INSS também impugnou o calculo apresentado pela parte autora por ter considerando a competência de janeiro de 2023 de forma integral, por incluir honorários de sucumbência não previstos no título judicial; e por cobrar juros e correção monetária em desacordo com o art. 3o da EC 113/2021, que prevê a utilização da SELIC uma única vez para ambos a partir de sua vigência. É o relato do necessário.
Verifico que tanto o cálculo do INSS quanto da parte autora estão em desacordo com o julgamento feito nos autos, pois a parte autora apesar de ter utilizado o índice IPCA-e até julho de 2024, desse período em diante aplicou tanto o índice em questão quanto à taxa SELIC de forma equivocada, pois na taxa SELIC já estão embutidos a atualização monetária e os juros.
Outro ponto que merece ser destacado, é que no acórdão de evento 40, DESPADEC1 não há condenação em honorários sucumbenciais.
Embora silente o referido acórdão, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, 'em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa', dessa forma, por ser recorrente vencedor, não há condenação em honorários.
Quanto ao valor integral da competência de janeiro/2023, também está com a razão o INSS, já que a cobrança é devida a partir do dia 16/01/2023, isto é, de forma parcial e não integral como posto no calculo da autora de evento 61, CALC1.
Embora tenha apresentado nova planilha no evento 68, PET1, apesar de ter corrigido o valor do mês inicial de 2023, permaneceu a correção monetária após julho de 2024.
Em relação à planilha de cálculo apresentada pelo INSS, não foi observado o parâmetro estabelecido no referido acórdão, já que deveria ter observado o índice IPCA-e para correção monetária.
Dessa forma, pelo exposto acima, remetam-se os autos à Contadoria para elaborar o cálculo dos valores devidos à parte autora, referentes às prestações vencidas dos benefícios, conforme informado abaixo.
Benefício nº 41/225.463.333-8 – Período de 16/01/2023 a 28/02/2025.
Pagar os atrasados devidos, com correção monetária pelo IPCA-e e, desde a citação (05/07/2024), juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
Deverá a Contadoria discriminar em separado os valores relativos ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses, para fins de cálculo do IR incidente sobre o requisitório. -
30/06/2025 13:12
Remetidos os Autos - RJRIO41 -> RJRIOSECONT
-
30/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:12
Despacho
-
25/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 21:20
Juntada de Petição
-
18/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
28/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:36
Determinada a intimação
-
25/04/2025 10:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 12:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIO41
-
15/04/2025 12:31
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/03/2025 08:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/03/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2025 13:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2025 09:04
Juntada de Petição
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15/03/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/03/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/03/2025 09:02
Conhecido o recurso e provido em parte
-
12/03/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 17:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 12:57
Determinada a intimação
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26/01/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
16/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/10/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/10/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:56
Determinada a intimação
-
30/09/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
24/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:59
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2024 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 16:07
Determinada a intimação
-
12/06/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:47
Determinada a intimação
-
29/05/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 10:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
28/05/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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