TRF2 - 5081241-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 19:11
Despacho
-
01/09/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/09/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 15:36
Determinada a intimação
-
31/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081241-96.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA MARIA LIMOEIRO MARTINS ZUARDIADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO, PARCIALMENTE, PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a União a pagar à autora, em paridade e nos mesmos moldes percebidos pelos servidores em atividade, o Bônus de Eficiência e Produtividade, à luz da Lei n. 13.464/2017, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em março de 2024.
Deverão ser excluídos os valores da gratificação já quitados pela ré na via administrativa, evitando a duplicidade de pagamentos.
Correção e juros conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
01/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 15:14
Determinada a intimação
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11/10/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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