TRF2 - 5000917-58.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/09/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/09/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/09/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/09/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000917-58.2025.4.02.5110/RJAUTOR: IZOLINA DOS SANTOS NETAADVOGADO(A): NEEMIAS SALES SILVA MIGUEL (OAB RJ256659)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder/restabelecer o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 11/12/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Gratuidade da justiça deferida no evento 4.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
04/09/2025 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000917-58.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: IZOLINA DOS SANTOS NETAADVOGADO(A): NEEMIAS SALES SILVA MIGUEL (OAB RJ256659) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 16:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08S)
-
28/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/08/2025 16:02
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/07/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 16:58
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000917-58.2025.4.02.5110/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: IZOLINA DOS SANTOS NETAADVOGADO(A): NEEMIAS SALES SILVA MIGUEL (OAB RJ256659)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 09/07/2025 - Juntada de certidãoEvento 40 - 09/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
09/07/2025 20:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2025 20:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
09/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2025 20:10
Juntada de Certidão
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09/07/2025 20:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IZOLINA DOS SANTOS NETA <br/> Data: 25/07/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURAN
-
09/07/2025 20:07
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000917-58.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: IZOLINA DOS SANTOS NETAADVOGADO(A): NEEMIAS SALES SILVA MIGUEL (OAB RJ256659) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IZOLINA DOS SANTOS NETA <br/> Data: 25/07/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURAN
-
30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: IZOLINA DOS SANTOS NETAADVOGADO(A): NEEMIAS SALES SILVA MIGUEL (OAB RJ256659) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 16:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTHER DA ROCHA ROSA - EXCLUÍDA
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26/06/2025 16:45
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 23
-
26/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IZOLINA DOS SANTOS NETA <br/> Data: 18/07/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Mer
-
26/06/2025 16:22
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 20
-
26/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IZOLINA DOS SANTOS NETA <br/> Data: 18/07/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Mer
-
25/06/2025 17:24
Juntada de Petição
-
28/05/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
-
13/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:45
Determinada a intimação
-
13/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 17:48
Determinada a intimação
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28/04/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça
-
06/02/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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