TRF2 - 5001191-07.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
28/08/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/08/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001191-07.2025.4.02.5115/RJAUTOR: CLAUDIA AMORIM DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL EUGENIO LOPES (OAB MG231998)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício por INCAPACIDADE PERMANENTE, com DIB em 09/03/2025 (data da cessação administrativa do benefício por incapacidade temporária NB 718.430.748-9 ? evento 4.4, Página 01), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
26/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 08:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 08:53
Não Concedida a tutela provisória
-
15/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 19:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
-
13/08/2025 10:42
Juntada de Petição
-
12/08/2025 20:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/08/2025 15:24
Juntada de Petição
-
05/08/2025 14:42
Juntada de Petição
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001191-07.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CLAUDIA AMORIM DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL EUGENIO LOPES (OAB MG231998) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: CLAUDIA AMORIM DA SILVAData: 29/07/2025 às 12:30.Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJPerito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER PESSOA A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. -
01/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA AMORIM DA SILVA <br/> Data: 29/07/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER PE
-
28/05/2025 16:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/05/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/05/2025 11:26
Juntado(a)
-
28/05/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001162-54.2025.4.02.5115
Joao Cesar Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006149-55.2024.4.02.5120
Valeria da Costa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/10/2024 17:18
Processo nº 5055507-85.2020.4.02.5101
Conselho Nacional de Desenvolvimento Cie...
Bernardo Suss
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/08/2020 12:26
Processo nº 5030626-68.2025.4.02.5101
Camila Vianna da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016296-03.2024.4.02.5101
Luiz Miguel Oliveira de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathalia Cata Preta Couto Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00