STJ - 0164072-44.2014.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0164072-44.2014.4.02.5101/RJEXEQUENTE: ALEX CRISTIANO DA SILVAADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680)EXEQUENTE: MARGOTH SILVANA DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680)EXEQUENTE: PEDRO SEVERINO DA SILVAADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680)EXEQUENTE: SHIRLEY DILMA DA SILVAADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680)EXEQUENTE: WILMA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680)SENTENÇAdeclaro extinta, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a presente execução, em conformidade com os artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil de 2015. -
27/11/2018 14:32
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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27/11/2018 14:32
Transitado em Julgado em 27/11/2018
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28/09/2018 06:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/09/2018
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27/09/2018 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/09/2018 14:51
Conhecido em parte o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e provido em parte (Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, IV e V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, b e c, e 255, I, II, e III, do RISTJ, afasto a violação ao a
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26/09/2018 20:07
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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20/09/2018 09:14
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
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20/09/2018 09:13
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1257229)
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17/09/2018 11:05
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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24/08/2018 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/08/2018 Petição Nº 227358/2018 - AgInt
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23/08/2018 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/08/2018 16:48
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário (Isto posto, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, RECONSIDERO a decisão de fls. 269/277e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o agravo interno de fls
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23/08/2018 15:08
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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24/05/2018 09:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com agravo interno
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24/05/2018 09:09
Decorrido prazo de JÚLIO SEVERINO DA SILVA em 24/05/2018 para impugnação
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02/05/2018 05:39
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 02/05/2018 Petição Nº 227358/2018 -
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30/04/2018 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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30/04/2018 15:29
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt. Publicação prevista para 02/05/2018)
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30/04/2018 15:09
Juntada de Petição de agravo interno nº 227358/2018
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30/04/2018 12:47
Ato ordinatório praticado (Petição 227358/2018 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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30/04/2018 11:24
Protocolizada Petição 227358/2018 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 30/04/2018
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16/04/2018 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/04/2018
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13/04/2018 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/04/2018 15:17
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 253, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do Agravo para NÃO CONHECER do Recurso Especial.) (Publicaçã
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10/04/2018 07:14
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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03/04/2018 13:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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03/04/2018 10:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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03/04/2018 07:30
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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06/03/2018 19:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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06/03/2018 19:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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06/03/2018 17:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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