TRF2 - 5004882-79.2023.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
11/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 26
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004882-79.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: NILO IGNACIO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 11:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 23
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004882-79.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: NILO IGNACIO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 23:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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04/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004882-79.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: NILO IGNACIO PEREIRAADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053) DESPACHO/DECISÃO Considerando a interposição de recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
16/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 17:01
Determinada a intimação
-
16/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
23/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
20/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
21/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:43
Determinada a intimação
-
19/02/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 10:11
Juntada de Petição
-
23/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/10/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
25/10/2024 10:52
Determinada a intimação
-
24/10/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/08/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:01
Determinada a intimação
-
29/08/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/06/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
22/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
03/06/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:11
Determinada a intimação
-
29/05/2024 23:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 17:31
Juntada de Petição
-
28/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
28/05/2024 16:27
Determinada a intimação
-
27/05/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
06/05/2024 12:58
Juntada de Petição
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29/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
29/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 12:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/02/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:45
Determinada a intimação
-
11/10/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2023 23:02
Juntada de Petição
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/08/2023 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/08/2023 10:19
Despacho
-
15/08/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 10:06
Determinada a intimação
-
24/04/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 14:37
Alterado o assunto processual
-
24/04/2023 14:20
Alterado o assunto processual
-
18/04/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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