TRF2 - 5081926-40.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
11/07/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
03/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
03/07/2025 16:13
Expedição de ofício
-
30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081926-40.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDSON SILVA FERREIRAADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O exequente requer a transferência dos honorários sucumbenciais já depositados e o pagamento da multa fixada em sentença, evento 75, PET1.
A executada, Caixa Econômica Federal, impugna o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e equívoco nos índices de atualização utilizados pelo exequente, evento 83, PET1.
Em réplica, o exequente rebate as alegações da executada, destaca que esta não apresentou cálculo alternativo e reitera que a multa é devida conforme sentença transitada em julgado, evento 88, RESPOSTA1. É o relatório.
Decido. Inicialmente, DEFIRO a transferência dos valores para a conta corrente do titular, em conformidade com o disposto no art. 183, § 5º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, considerando que o valor depositado no evento 71, COMP3, refere-se a honorários de sucumbência, não originados de RPV ou precatório.
Oficie-se à CEF para que proceda a transferência dos valores contidos no evento retro, para a conta indicada no evento 75, PET1.
Outrossim, verifica-se que tanto o exequente quanto a executada deixaram de cumprir o disposto nos arts. 524 e 525 do Código de Processo Civil, pois não instruíram suas petições com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com os valores que entendem devidos.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o referido documento, nos termos do art. 524 do CPC.
Juntado o demonstrativo, dê-se vista à executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 525, §5º, do CPC.
Com eventual contestação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
26/06/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 16:27
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
04/04/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
02/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
24/02/2025 20:56
Juntada de Petição
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
01/02/2025 16:41
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
30/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 10:50
Despacho
-
29/01/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/01/2025 15:59:51)
-
03/12/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
21/11/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:32
Despacho
-
19/09/2024 18:00
Juntada de Petição
-
26/08/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 18:05
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2024
-
24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
02/08/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/08/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
01/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 15:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
22/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
06/03/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/02/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/02/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/02/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 19:42
Decisão interlocutória
-
17/02/2024 20:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
30/01/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
26/01/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
18/01/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/01/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/01/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/12/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
20/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/12/2023 16:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50132476220234020000/TRF2
-
27/11/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/11/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/11/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 06:56
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para julgamento - 22/11/2023 14:22:34)
-
22/11/2023 13:45
Juntada de Petição
-
22/11/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/11/2023 16:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50132476220234020000/TRF2
-
03/11/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
31/10/2023 21:32
Juntada de Petição
-
09/10/2023 08:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/10/2023 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/09/2023 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/09/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 19:43
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 19:21
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12S para RJRIO07F)
-
23/08/2023 18:48
Juntada de Petição
-
23/08/2023 17:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50132476220234020000/TRF2
-
21/08/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/08/2023 até 31/08/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Provimento TRF2-PVC-2023/00007, de 17 de agosto de 2023.
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11/08/2023 16:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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08/08/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 11:22
Não Concedida a tutela provisória
-
31/07/2023 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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