TRF2 - 5060794-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/09/2025 06:50
Despacho
-
12/09/2025 06:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:35
Despacho
-
12/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 17:11
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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11/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5060794-53.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSTHER GRACIA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Conforme entendimento do TRF da 2ª Região, em sede de processo coletivo, em que a sentença condenatória é necessariamente genérica, mostra-se imprescindível, para apuração de um valor líquido, certo e exigível, a realização de processo de liquidação, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, de modo que o executado possa contribuir de forma efetiva (TRF 2ª Região, AG n.º 0012133-86.2017.4.02.0000, Relator: Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, Decisão: 25/05/2020).
Diante disso, intime-se parte autora para que emende a inicial, requerendo a retificação da classe do feito para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO e a intimação da ré na forma do art. 510 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, junte também cópia da certidão de trânsito em julgado da ação coletiva. -
18/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 19:51
Despacho
-
15/07/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5060794-53.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSTHER GRACIA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias. -
30/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:04
Despacho
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30/06/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:11
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO02S)
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:31
Decisão interlocutória
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23/06/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 14:34
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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