TRF2 - 5002620-88.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 74 
- 
                                            10/09/2025 10:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74 
- 
                                            10/09/2025 10:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 
- 
                                            10/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 74 
- 
                                            10/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002620-88.2024.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: VERA NEVES EVANGELISTAADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 09/09/2025 - Juntado(a)
- 
                                            09/09/2025 17:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 74 
- 
                                            09/09/2025 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
- 
                                            09/09/2025 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
- 
                                            09/09/2025 16:59 Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-05 
- 
                                            07/08/2025 08:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
- 
                                            03/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
- 
                                            28/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65 
- 
                                            25/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 65 
- 
                                            24/07/2025 17:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
- 
                                            24/07/2025 17:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
- 
                                            24/07/2025 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/07/2025 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/07/2025 13:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/07/2025 13:48 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
- 
                                            24/07/2025 13:48 Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025 
- 
                                            22/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51 
- 
                                            05/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
- 
                                            04/07/2025 14:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
- 
                                            30/06/2025 17:28 Juntada de Petição 
- 
                                            27/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50 
- 
                                            26/06/2025 08:00 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            26/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 50 
- 
                                            26/06/2025 01:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
- 
                                            26/06/2025 01:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
- 
                                            26/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002620-88.2024.4.02.5003/ESAUTOR: VERA NEVES EVANGELISTAADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 21/02/2024 (Evento 1, PROCADM7), com pagamento de parcelas atrasadas.
 
 Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
 
 Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de JUNHO/2024, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
 
 Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
 
 Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
 
 Intimem-se.
- 
                                            25/06/2025 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
- 
                                            25/06/2025 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            25/06/2025 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            25/06/2025 16:35 Julgado procedente em parte o pedido 
- 
                                            06/05/2025 14:48 Juntada de Petição 
- 
                                            06/05/2025 10:13 Juntada de Petição 
- 
                                            02/05/2025 12:34 Juntada de Petição 
- 
                                            27/03/2025 15:55 Conclusos para julgamento 
- 
                                            07/03/2025 22:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
- 
                                            07/03/2025 15:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
- 
                                            20/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40 
- 
                                            12/02/2025 18:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/02/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
- 
                                            10/02/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
- 
                                            10/02/2025 13:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/02/2025 13:45 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
- 
                                            29/01/2025 09:53 Juntada de Petição 
- 
                                            07/12/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            12/10/2024 10:56 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024 
- 
                                            12/10/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            11/10/2024 14:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
- 
                                            10/10/2024 14:35 Juntada de Petição 
- 
                                            07/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            27/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26 
- 
                                            25/09/2024 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
- 
                                            25/09/2024 15:47 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERA NEVES EVANGELISTA <br/> Data: 07/11/2024 às 11:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - 
- 
                                            17/09/2024 18:01 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            17/09/2024 18:01 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            17/09/2024 18:01 Determinada a intimação 
- 
                                            17/09/2024 16:55 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            17/09/2024 13:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            17/09/2024 13:30 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            16/09/2024 13:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            13/09/2024 14:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            02/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            23/08/2024 15:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/08/2024 15:39 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            23/08/2024 15:33 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            23/08/2024 15:24 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESSMT01S para ESSMT01F) 
- 
                                            21/08/2024 11:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            21/08/2024 11:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            20/08/2024 15:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/08/2024 15:41 Determinada a intimação 
- 
                                            20/08/2024 15:28 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            19/08/2024 17:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            03/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            24/07/2024 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/07/2024 17:38 Determinada a intimação 
- 
                                            23/07/2024 15:41 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
- 
                                            23/07/2024 15:26 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            23/07/2024 14:27 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            23/07/2024 13:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038047-46.2024.4.02.5101
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Eriton Jose Mulher Kochem
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 13:14
Processo nº 5001059-83.2025.4.02.5006
Solange Cortis da Silveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060794-53.2025.4.02.5101
Josther Gracia
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002217-77.2024.4.02.5114
Banco Agibank S. A.
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2025 15:00
Processo nº 5001445-11.2024.4.02.5116
Luiz Henrique Vasconcelos da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 11:28