TRF2 - 5004726-54.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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03/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 18:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158547-89.2025.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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31/08/2025 18:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158546-07.2025.4.02.9666/TRF (JHONATTAM DE SOUZA ANDRADE)
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01/08/2025 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*04-71 processada no TRF2 com o no. 51585478920254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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30/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*04-71 processada no TRF2 com o no. 51585460720254029666/TRF (JHONATTAM DE SOUZA ANDRADE)
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29/07/2025 14:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*04-71
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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15/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004726-54.2023.4.02.5004/ESRELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIROREQUERENTE: JHONATTAM DE SOUZA ANDRADEADVOGADO(A): WANDELSON JABES KEFLER (OAB ES028075)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 09/07/2025 - Juntado(a) -
09/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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09/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 17:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*04-71
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28/05/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004726-54.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: JHONATTAM DE SOUZA ANDRADEADVOGADO(A): WANDELSON JABES KEFLER (OAB ES028075) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de Evento 75, que informa que o valor atualizado da condenação (R$ 93.227,35) ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos estipulado no §1º do art. 17 da Lei n. 10.259/2001 para o pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, no momento da expedição da requisição judicial, conforme o §4º do art. 3º da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal - CJF, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer, expressamente, se renuncia ou não aos créditos excedentes ao referido limite. Esclareço, desde já, que, para fins de renúncia, a procuração outorgada ao advogado deverá conter poderes específicos para dispor da quantia devida, em virtude de opção por modalidade de pagamento mais célere ou, ainda, poderá ser apresentado termo assinado de próprio punho pela parte autora com esse fim.
Ante a vedação legal à renúncia tácita, seu silêncio será interpretado como negativa e, dessa forma, o pagamento far-se-á mediante Precatório, de acordo com o art. 100 da Constituição da República - CR.
Os Precatórios apresentados até 2 de abril serão pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (CR, §5º do art. 100).
Na sequência, expeça-se RPV ou Precatório, conforme a parte autora tenha ou não renunciado aos créditos excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Após, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art.50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
19/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:52
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - 2P11279912723
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07/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - P11279912723
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17/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 09:26
Determinada a intimação
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27/02/2025 15:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES028075
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27/02/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/12/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/12/2024 20:43
Juntada de Petição - JHONATTAM DE SOUZA ANDRADE (ES028075 - WANDELSON JABES KEFLER)
-
11/12/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/12/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:45
Determinada a intimação
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05/12/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 16:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/11/2024 15:23
Transitado em Julgado - Data: 08/10/2024
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13/11/2024 09:36
Juntada de Petição
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08/11/2024 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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19/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 10:07
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/09/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:35
Determinada a intimação
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27/08/2024 09:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2024 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 12:08
Juntada de Petição
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02/07/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JHONATTAM DE SOUZA ANDRADE <br/> Data: 04/06/2024 às 11:45. <br/> Local: Dr. Valbert de Moraes Pereira - Sala de Perícias da Vara Federal de Linhares, na Avenida Hans Schmoger, n. 808, bairro N
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11/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/03/2024 15:37
Juntada de Petição
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13/03/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2024 16:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2024 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:23
Determinada a intimação
-
12/01/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 10:46
Determinada a intimação
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27/11/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2023 16:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/11/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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