TRF2 - 5083496-61.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 11:34
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2025 13:31
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2025 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2025 13:04
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2025 12:55
Juntada de peças digitalizadas
-
15/09/2025 17:33
Despacho
-
15/09/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 16:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 122
-
15/09/2025 14:49
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083496-61.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a citação do réu ANTONIO DE JESUS PINHEIRO (evento 108), considero citada a ré pessoa jurídica RESTAURANTE E SORVETERIA LOPES EIRELI, já que é o único sócio da empresa, conforme contrato social do evento 1, itens 9/10.
Intime-se a exequente para o prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Advirto que, após esse período, se iniciará a contagem da prescrição, mantendo os autos na suspensão, observando-se o § 4º do referido artigo.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a exequente para dar regular andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 485, II, do CPC. Vale ressaltar que, a teor do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Esclareço, ainda, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. -
01/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:38
Despacho
-
28/08/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 19:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 115
-
28/08/2025 16:45
Juntada de Petição
-
22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083496-61.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 99: Reiterem-se os mandados de citação nos endereços ora informados, por meio de carta com aviso de recebimento.
Com os resultados das diligências, dê-se nova vista à CEF. -
20/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
04/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 106
-
04/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 105
-
31/07/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 104
-
28/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 103
-
25/07/2025 15:02
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 18:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/07/2025 14:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/07/2025 14:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/07/2025 14:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/07/2025 14:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
-
08/07/2025 18:31
Despacho
-
08/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 13:56
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 83
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27/06/2025 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 82
-
27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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26/06/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083496-61.2023.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 90 - 25/06/2025 - Juntado(a)Evento 89 - 25/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
25/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
25/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:18
Juntado(a)
-
25/06/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 17:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/04/2025 17:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/04/2025 19:13
Despacho
-
09/04/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 09:43
Juntada de Petição
-
08/04/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2025 17:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
06/04/2025 17:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
31/03/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
31/03/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
28/03/2025 16:16
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
28/03/2025 16:15
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
27/03/2025 15:30
Despacho
-
27/03/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
27/03/2025 13:42
Juntada de Petição
-
18/03/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:54
Despacho
-
13/03/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/01/2025 13:33
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
29/04/2024 14:02
Juntada de Petição
-
25/04/2024 15:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
15/04/2024 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2024 11:36
Juntada de Petição
-
11/03/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/03/2024 13:11
Despacho
-
11/03/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 11:11
Juntada de Petição
-
11/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/12/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/12/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/12/2023 15:23
Despacho
-
09/12/2023 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2023 12:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
08/12/2023 18:55
Juntada de Petição
-
17/11/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/11/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2023 19:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
09/11/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
09/11/2023 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/11/2023 16:57
Despacho
-
06/11/2023 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
06/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:52
Juntada de Petição
-
31/10/2023 18:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
25/10/2023 17:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
11/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/10/2023 11:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
29/09/2023 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2023 14:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2023 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2023 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
06/09/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
05/09/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
05/09/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2023 14:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/09/2023 14:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/09/2023 14:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/09/2023 14:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/09/2023 14:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/09/2023 11:03
Despacho
-
31/08/2023 19:55
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 19:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
31/08/2023 18:53
Juntada de Petição
-
25/08/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/08/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 10:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2023 18:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
19/08/2023 14:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
15/08/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
14/08/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2023 18:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/08/2023 18:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/08/2023 12:07
Determinada a citação
-
04/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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