TRF2 - 5024496-08.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024496-08.2024.4.02.5001/ESAUTOR: PEDRO PAULO HORTELANADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)SENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data do ajuizamento da presente ação em 26/07/2024, devendo ser mantido, no mínimo, por seis meses a contar da presente sentença, nos termos da fundamentação.
Fica a parte advertida que caso entenda que persiste seu estado de incapacidade, deverá requerer a prorrogação do seu benefício administrativamente, no prazo previsto em lei para tanto.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/12/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/11/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 21:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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21/11/2024 19:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/11/2024 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/09/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO PAULO HORTELAN <br/> Data: 20/11/2024 às 14:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - tel
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09/09/2024 19:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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09/09/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 23:10
Determinada a citação
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31/07/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 14:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/07/2024 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/07/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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