TRF2 - 5058210-13.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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09/09/2025 10:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 38
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08/09/2025 18:39
Juntada de Petição
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05/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:01
Determinada a intimação
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05/09/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058210-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TALITA DA CONCEICAO FREITAS PEREIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
19/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 16:37
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058210-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TALITA DA CONCEICAO FREITAS PEREIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 18 como emenda à inicial.
A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, financ4) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
15/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:35
Determinada a intimação
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15/08/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058210-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TALITA DA CONCEICAO FREITAS PEREIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - retificar o valor da causa, nos exatos termos do inciso I e §§1º e 2º do artigo 292 do CPC; - trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
23/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:52
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11S para RJRIOEF05S)
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21/07/2025 12:05
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuições Previdenciárias
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10/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058210-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TALITA DA CONCEICAO FREITAS PEREIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)DESPACHO/DECISÃOPortanto, declino da competência em favor de um dos Juízos das Varas de Execução Fiscal da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro, nos termos do art.8º, inciso II, alínea "b", e inciso IV, todos da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024. -
13/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:03
Declarada incompetência
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13/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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