TRF2 - 5048004-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 10:04 Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025 
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                                            13/09/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            22/08/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            21/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048004-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAISADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515)SENTENÇADo exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no art. 290 do CPC.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa.
 
 P.R.I.
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                                            20/08/2025 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/08/2025 16:12 Indeferida a petição inicial 
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                                            18/08/2025 09:44 Conclusos para julgamento 
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                                            16/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            07/08/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            06/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048004-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAISADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se por mais 5 (cinco) dias a vinda da comprovação pela parte autora do recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Intime-se.
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                                            04/08/2025 19:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/08/2025 19:33 Determinada a intimação 
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                                            04/08/2025 19:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            18/07/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            17/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048004-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAISADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo requerida pela parte autora por mais 10 (dez) dias.
 
 Com a vinda da manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
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                                            16/07/2025 14:36 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            16/07/2025 14:36 Despacho 
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                                            16/07/2025 14:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/07/2025 13:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            29/06/2025 10:09 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            24/06/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            23/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048004-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAISADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora a comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            18/06/2025 17:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 17:00 Despacho 
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                                            18/06/2025 16:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/06/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/05/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/05/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/05/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/05/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/05/2025 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2025 16:53 Despacho 
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                                            20/05/2025 15:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/05/2025 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 10:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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