TRF2 - 5038390-08.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 16:10
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
-
01/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 19:36
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
26/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038390-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALZIRA DE JESUS ABREUADVOGADO(A): ADEMIR THIAGO ABREU DE OLIVEIRA (OAB RJ234728) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Juntar aos autos declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, bem como para dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos, tendo em vista que a procuração acostada aos autos no evento 1, PROC3 não outorga ao patrono poderes específicos para renunciar. Outrossim, à vista das alterações promovidas pelo Decreto 8.805, de 07 de julho de 2016 no Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que tornou a inscrição no CadUnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) requisito para concessão, manutenção e revisão do LOAS, intime-se a parte para comprovar o cadastramento do seu grupo familiar (Folha de Resumo do Cadastro Único - CRAS - Contendo o grupo familiar e Requerente), na data que requereu a concessão/restabelecimento do benefício junto ao INSS, e um comprovante atualizado.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
16/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
-
13/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 19:16
Não Concedida a tutela provisória
-
08/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 16:41
Juntada de peças digitalizadas
-
30/04/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/04/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028858-10.2025.4.02.5101
Marcelo Costa da Rocha Passos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isadora Francisca Souza Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 09:43
Processo nº 5037278-04.2025.4.02.5101
Elisele Godoy de Abreu
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027565-48.2024.4.02.5001
Vilma Santos da Luz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003491-72.2025.4.02.5104
Regina Celia Lopes Neves
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Antonio Cordeiro Ribas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 11:06
Processo nº 5001707-12.2024.4.02.5002
Yanca de Souza Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2024 16:13