TRF2 - 5003194-17.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003194-17.2025.4.02.5120/RJAUTOR: HORTENCIA NEVYR RIBEIROADVOGADO(A): THAIS TAVARES SHWENCK (OAB RJ241518)SENTENÇAPelo exposto, nos termo da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer como válidas as contribuições previdenciárias de baixa renda já vertidas correspondentes ao período posterior a 11/01/2024. -
05/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:36
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 22:36
Determinada a intimação
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28/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003194-17.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: HORTENCIA NEVYR RIBEIROADVOGADO(A): THAIS TAVARES SHWENCK (OAB RJ241518) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora obter a validação das contribuições facultativas de baixa renda vertidas entre 01/05/2013 e 28/02/2025, alegando que, inobstante cumpridos todos os requisitos legais, teve indeferido o requerimento formulado em 13/01/2025 (DER - evento 1, PROCADM6).
A autora comprovou no evento 20, CNIS14 a inclusão no CadÚnico em 05/03/2008, bem como encontrar-se atualmente atualizado o referido cadastro desde 11/01/2024, mas não restou esclarecida a situação no intervalo entre as referidas datas de modo a possibilitar a correta apreciação do pleito autoral.
Intimem-se as partes a trazer aos autos, no prazo de 15 dias, elementos de prova relativos ao histórico de atualizações do CadÚnico desde 2008.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos para o julgamento. -
18/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:30
Determinada a intimação
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18/07/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 08/07/2025 15:46:19)
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003194-17.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: HORTENCIA NEVYR RIBEIROADVOGADO(A): THAIS TAVARES SHWENCK (OAB RJ241518) DESPACHO/DECISÃO A autora alega em réplica (evento 14, REPLICA1) que "nunca exerceu atividade remunerada, nunca teve tenda própria", o que não encontra respaldo no dossiê previdenciário juntado no evento 8, ANEXO2 no qual consta pelo menos um vínculo laboral, ainda que de curta duração (de 02/10 a 30/12/2013).
Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos a documentação comprobatória de que atendia, durante todo o período postulado, aos requisitos autorizadores dessa modalidade de contribuição, quais sejam: 1) Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); 2) Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; 3) Possuir renda familiar de até dois salários mínimos, destacando-se que bolsa família não entra para o cálculo; 4) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, dê-se vista ao INSS em igual prazo e, após, venham conclusos para o julgamento. -
13/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:50
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 12:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 21:42
Determinada a citação
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29/04/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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