TRF2 - 5014395-71.2023.4.02.5121
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:37
Baixa Definitiva
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04/09/2025 14:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJRIO42
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04/09/2025 14:04
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014395-71.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: JOZELIA MUNIZ PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VITÓRIA BELO DE SOUZA (OAB RJ258072)ADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO VERGASTADA.
TEMA 339 DO STF.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Conheço dos embargos de declaração porque preenchidos os seus pressupostos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão exarada por esta Turma Recursal.
Analisando os autos verifico que não merece prosperar a alegação da parte embargante, haja vista que o decisum embargado tratou de todas as questões objeto da insurgência recursal, sendo portanto forçoso se afirmar a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a ensejar o provimento deste recurso.
Em verdade, insurge-se a parte embargante em face dos fundamentos do julgado.
Insurgência está incabível em sede de embargos e que não se presta a estes fins.
Mister salientar que o órgão julgador não tem a obrigação de responder a consultas formuladas pelo embargante, quanto à interpretação de normas ou princípios, sendo suficiente a manifestação sobre o fundamento legal utilizado na solução do caso concreto.
Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, ou seja, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade, buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343).
Por fim, "o art. 93, IX, da CRFB/88 exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" (Tema 339 do STF).
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator(art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, XI, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que, trata-se de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art.1021, do CPC). Cumpre frisar, por fim, que, nos termos do disposto no parágrafo nono do art. 33, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Ante o exposto, VOTO POR CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
08/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 12:36
Conhecido o recurso e não provido
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07/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014395-71.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: JOZELIA MUNIZ PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VITÓRIA BELO DE SOUZA (OAB RJ258072)ADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682) DESPACHO/DECISÃO Em face dos embargos de declaração opostos pela parte autora (evento 72), com a consequente possibilidade de alteração do julgado, intime-se o INSS, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem resposta da Autarquia Previdenciária, voltem-me imediatamente conclusos para decisão.
P.I. -
16/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:39
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:50
Conhecido o recurso e não provido
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29/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/04/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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17/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 22:09
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 16:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/06/2024 16:04
Juntada de Petição
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10/05/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/04/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/04/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2024 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/04/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 16:25
Juntado(a)
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12/04/2024 16:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2024 16:22
Juntada de Petição
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03/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/03/2024 20:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/03/2024 20:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 20:37
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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04/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOZELIA MUNIZ PEREIRA <br/> Data: 12/04/2024 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: VITOR DA SILVA GONCALVES
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29/02/2024 09:53
Juntada de Petição
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03/01/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/11/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/11/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2023 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/11/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 21:13
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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27/11/2023 19:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOZELIA MUNIZ PEREIRA <br/> Data: 29/02/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito:
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25/11/2023 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 16:34
Decisão interlocutória
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06/11/2023 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2023 17:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/11/2023 16:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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