TRF2 - 5113370-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:49
Baixa Definitiva
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06/08/2025 10:48
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113370-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ETNA DE FRIBURGO COMERCIO CONTABILIDADE E PRESTADORA DE SERVICOS EIRELIADVOGADO(A): VIVIANE PEREIRA RAMOS REITBERGER (OAB RJ129897)SENTENÇAjulgo extinto o processo, sem julgamento do mérito quanto aos pedidos de cancelamento do protesto e declaração de inexistência de débito, em razão da perda do objeto (CPC, art. 485, inc.
VI) e julgo procedente o pedido (CPC, art. 487, inc.
I) para condenar a União à restituição da quantia de R$ 2.981,69 (dois mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), atualizada pela SELIC desde o pagamento.
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
25/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:57
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 11:38
Juntada de Petição
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12/02/2025 11:31
Juntada de Petição
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12/02/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/01/2025 13:27
Decisão interlocutória
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07/01/2025 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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07/01/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 07/01/2025 12:56:20)
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31/12/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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