TRF2 - 5063236-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5063236-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIANA PIFANIO COUTOADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a decisão proferida nestes autos tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da sentença proferida à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda. -
17/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:12
Determinada a intimação
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16/09/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 17:33
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5063236-89.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESREQUERENTE: JULIANA PIFANIO COUTOADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 06:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-27
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27/08/2025 12:10
Despacho
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26/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 15:50
Despacho
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31/07/2025 03:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063236-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA PIFANIO COUTOADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) DESPACHO/DECISÃO Evento 18: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:30
Determinada a intimação
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03/07/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 08:04
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 08:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 19:44
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063236-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA PIFANIO COUTOADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER como indevida a incidência do imposto de renda sobre a rubrica "FOLGA INDENIZADA", nos termos da fundamentação; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
01/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:37
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 22:18
Despacho
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27/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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