TRF2 - 5003124-09.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003124-09.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SIMONE PEREIRA MACHADOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a Autora requer a correção dos cálculos do seu adicional noturno para que seja utilizado o fator de 150h em substituição ao de 240h e o período trabalhado entre 22:00 às 5:00h seja computado como oito horas ao invés de sete horas.
Requer ainda, subsidiarimente, a aplicação do TEMA 69 com o fator de divisão para o cálculo do serviço extraordinário de 200h.
I - Inicialmente, tendo em vista que existem elementos nos autos de que a parte autora não preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça (evento 1, FINANC7), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade formulado, cuja análise postergo para o momento da prolação da sentença. II - Sem prejuízo da determinação contida no item I, CITE-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
III - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
18/06/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:35
Despacho
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26/05/2025 11:25
Juntada de Petição
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12/05/2025 09:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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