TRF2 - 5000083-58.2025.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 10:22
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000083-58.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: MONICA MOREIRA DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
22/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:25
Decisão interlocutória
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22/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 04:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000083-58.2025.4.02.5109/RJAUTOR: MONICA MOREIRA DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer o benefício por incapacidade temporária à parte autora desde 14/08/2024 (data da cessação do NB 646.660.176-9 - Evento 4, INFBEN 3), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até 03/08/2025, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a implantação do benefício a partir da competência do mês de (JUNHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação os pagamentos recebidos a título do auxílio por incapacidade temporária NB 718.147.986-6 (Evento 31, OUT2), bem como eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
26/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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26/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 20:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2025 18:43
Juntada de Petição
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09/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:06
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:14
Determinada a intimação
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28/02/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONICA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS <br/> Data: 03/04/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: MARIA
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25/02/2025 18:31
Juntada de Petição
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25/02/2025 18:30
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 18:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 23:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 22:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/01/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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