TRF2 - 5005014-32.2024.4.02.5112
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 18:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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16/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/08/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005014-32.2024.4.02.5112/RJAUTOR: DELMA ESTEPHANELE SOARESADVOGADO(A): MARIANA SARDELLA SANTOS (OAB RJ188046)ADVOGADO(A): MARIA KARINE LIMA DE SOUZA (OAB RJ180794)SENTENÇADesta forma, considerando as informações prestadas pela parte autora, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO, para retificar o item I do dispositivo da sentença prolatada no evento 57, fazendo constar: (I) Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente NB 651.094.803-0, a partir da DER em 23/07/2024, bem como a efetuar o pagamento dos atrasados correspondentes, com juros e correção monetária, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período. -
01/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:32
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 16:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 15:55
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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23/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005014-32.2024.4.02.5112/RJAUTOR: DELMA ESTEPHANELE SOARESADVOGADO(A): MARIANA SARDELLA SANTOS (OAB RJ188046)ADVOGADO(A): MARIA KARINE LIMA DE SOUZA (OAB RJ180794)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, e na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: (I) Conceder o benefício de auxílio por incapacidade permanente NB 651.094.803-0, a partir da DER em 23/07/2024, bem como a efetuar o pagamento dos atrasados correspondentes, com juros e correção monetária, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável. (II) Ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pela autora, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer. -
16/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:09
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 22:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/06/2025 17:50
Juntado(a)
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29/05/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005014-32.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: DELMA ESTEPHANELE SOARESADVOGADO(A): MARIANA SARDELLA SANTOS (OAB RJ188046)ADVOGADO(A): MARIA KARINE LIMA DE SOUZA (OAB RJ180794) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 31, bem como diante do laudo complementar apresentado pelo perito do Juízo no evento 43, dê-se vista às partes para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
19/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:38
Juntada de Petição
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14/05/2025 12:53
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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01/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 00:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:36
Juntada de Petição
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19/12/2024 16:33
Juntada de Petição
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19/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 14:02
Juntada de Petição
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13/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:41
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DELMA ESTEPHANELE SOARES <br/> Data: 24/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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10/12/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:32
Determinada a intimação
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15/11/2024 00:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 05:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 23:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 23:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001061-94.2023.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 34
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13/11/2024 23:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004451-43.2021.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 31
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13/11/2024 23:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01F)
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13/11/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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