TRF2 - 5010997-19.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010997-19.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: ANDERSON DA COSTAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO Vieram estes autos conclusos para análise da higidez do feito, com vista à conclusão para sentença.
Cinge-se a controvérsia existente nos autos ao pagamento de seguro desemprego.
Em sua contestação, a parte ré arguiu preliminarmente a falta de interesse de agir do autor e, no mérito, limitou-se a discordar da tese autoral.
Quanto à preliminar suscitada, rejeito-a de pronto, eis que considero preenchidas as condições da ação, incluído o interesse de agir, com base na teoria da asserção, ou seja, à luz das alegações contidas na inicial dos autos.
Por fim, oportunizada a produção de provas, a parte autora requereu a produção de perícia médica e visita domiciliar.
Indefiro os pedidos, eis que são estranhos ao objeto da presente ação.
Destarte, concluo que, a princípio, o feito encontra-se maduro para prolação de sentença.
Nestes termos, venham os autos conclusos. -
13/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:11
Despacho
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20/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010997-19.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: ANDERSON DA COSTAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, formulem requerimento de produção de provas devidamente fundamentado.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
16/06/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 16:14
Despacho
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16/06/2025 15:58
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Seguro-desemprego
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18/04/2025 23:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida - 12/11/2024 14:36:25)
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/06/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2024 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 19:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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21/05/2024 18:41
Decisão interlocutória
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12/03/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 15:54
Determinada a intimação
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12/10/2023 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2023 15:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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01/09/2023 15:45
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/09/2023 15:45
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Deficiente
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03/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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