TRF2 - 5014235-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014235-38.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I – Evento 37 - Cumprido o mandado e decorrido o prazo legal de 03 (três) dias, sem que ocorresse comprovação de pagamento, determino o bloqueio dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras de Sr.
Rafael Lopes Borges (*53.***.*25-28) até o montante exigível para o adimplemento da obrigação (R$157.655,87), por meio do Sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, compreendendo ativos financeiros sem natureza alimentar.
II - Sobrevindo resultado positivo de bloqueio pelo SISBAJUD, deverá ser observado o disposto no § 1º do art. 854 do CPC, com o correspondente desbloqueio de eventuais valores excedentes.
III – Em resultando negativa/insuficiente a tentativa de bloqueio acima determinada, à Secretaria do Juízo para que venham a ser tomadas as providências necessárias para que se proceda à restrição de transferência de eventuais veículos em nome da parte executada, Sr.
Rafael Lopes Borges (*53.***.*25-28), valendo-se para tanto, do sistema RENAJUD.
Restando positiva a indisponibilidade, expeça(m)-se mandado(s) de penhora, nomeando-se depositário e intimando-se a parte executada para o prazo de 30 dias, para oposição de embargos.
IV – Não obstante, proceda-se através do sistema INFOJUD, a requisição de informações referentes às duas últimas declarações de bens e rendimentos apresentados à Receita Federal pela parte ré Sr.
Rafael Lopes Borges (*53.***.*25-28), devendo-se juntar aos presentes autos apenas a parte da declaração referente aos bens, o que se afigura suficiente para o fim visado, evitando a necessidade de decretação de segredo de justiça sobre os autos em virtude das demais informações contidas na declaração. -
29/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:57
Despacho
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28/08/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 15:33
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014235-38.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Certidão (evento 36): Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:04
Determinada a intimação
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01/07/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2025 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2025 13:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:11
Determinada a intimação
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05/05/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 15:35
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:54
Determinada a intimação
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11/04/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 08:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 13:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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04/03/2025 13:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 16:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/02/2025 16:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 14:01
Juntada de Petição
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17/02/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 20:29
Determinada a citação
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14/02/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 11:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO35S para RJVRE01S)
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14/02/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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