TRF2 - 5006121-59.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 20:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            19/09/2025 19:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/09/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            08/09/2025 11:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            08/09/2025 11:38 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            04/09/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            03/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006121-59.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DENISE DA SILVA REIS DA CRUZADVOGADO(A): CAIO ALMEIDA CABRAL DE SOUZA (OAB RJ209417)ADVOGADO(A): ALBERTO SEBASTIAO ANTONIO (OAB RJ197091) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
 
 Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DOC2 FL.02. Anote-se.
 
 Laudo pericial acostado no evento 18, LAUDPERI1.
 
 Dê-se vista à parte Autora.
 
 Prazo: 10 dias.
 
 Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
 
 Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
 
 Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
 
 Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
 
 Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
 
 Prazo: 10 dias.
 
 Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
 
 Prazo: 10 dias. 4.
 
 Após, venham conclusos para sentença.
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                                            01/09/2025 18:06 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/09/2025 18:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 18:06 Determinada a intimação 
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                                            01/09/2025 13:10 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/08/2025 19:23 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJNIT01F) 
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                                            29/08/2025 18:53 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            29/08/2025 17:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            08/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/07/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            28/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10 
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                                            24/06/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            23/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006121-59.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DENISE DA SILVA REIS DA CRUZADVOGADO(A): CAIO ALMEIDA CABRAL DE SOUZA (OAB RJ209417)ADVOGADO(A): ALBERTO SEBASTIAO ANTONIO (OAB RJ197091) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
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                                            19/06/2025 07:40 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            19/06/2025 04:45 Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP 
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                                            18/06/2025 16:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 16:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 16:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 16:05 Perícia designada - <br/>Periciado: DENISE DA SILVA REIS DA CRUZ <br/> Data: 28/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPH 
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                                            18/06/2025 16:01 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJB-DC) 
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                                            18/06/2025 15:45 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            18/06/2025 14:36 Juntado(a) 
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                                            18/06/2025 14:36 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJNIT01F) 
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                                            18/06/2025 14:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/06/2025 14:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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