TRF2 - 5000929-93.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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11/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:10
Determinada a intimação
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10/09/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000929-93.2025.4.02.5006/ESAUTOR: LARA THAYS SANTOS CAVALARIADVOGADO(A): ANDERSON FERREIRA CAMPOS (OAB MG166759)SENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que estipulo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015, o qual ficará em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º da Lei Processual Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Transitada em julgado, dê-se baixa aos autos no sistema.
P.I. -
17/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:53
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000929-93.2025.4.02.5006/ES AUTOR: LARA THAYS SANTOS CAVALARIADVOGADO(A): ANDERSON FERREIRA CAMPOS (OAB MG166759) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa. Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, devendo ser observado, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
25/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:22
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:23
Determinada a intimação
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02/06/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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02/06/2025 14:25
Decisão interlocutória
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27/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:36
Despacho
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04/05/2025 22:19
Juntada de Petição
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28/04/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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