TRF2 - 5004268-52.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004268-52.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSAUTOR: LUIZ MIRANDA DE SOUZAADVOGADO(A): AMANDA GARCIA SORIA (OAB RJ249737)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 11/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
11/07/2025 18:32
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
01/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
29/06/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004268-52.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUIZ MIRANDA DE SOUZAADVOGADO(A): AMANDA GARCIA SORIA (OAB RJ249737) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
O laudo pericial de evento 19 apresentou conclusão no sentido de não que a parte autora não apresenta impedimento de longo prazo que provoque barreiras de interação plena e definitiva em sociedade.
Contudo, nos termos da Súmula 78, da TNU, é preciso analisar a incapacidade em sentido amplo: Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.
Assim, determino a complementação do laudo pelo perito médico no evento 32, devendo responder à quesitação abaixo, nos termos do decidido, em razão da necessidade de uma avaliação biopsicossocial. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contado da data da perícia.
Adicionalmente, nomeio a Assistente Social FABIANE GOMES BATISTA, para realização da verificação social, estipulado o prazo de 30 dias, a contar da intimação, para a entrega do laudo.
Com base no art . 28, §1º, inciso III, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, FIXO os seus honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por se tratar de diligência a ser cumprida pela necessidade de deslocamento da perita à residência da parte autora para realização da verificação socioeconômica.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Com fim de cumprir o determinado na decisão da Turma Recursal (necessidade de avaliação biopsicossocial do autor), entendo admissível a utilização dos questionários trazidos no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, tanto pelo perito médico quanto pela assistente social, para aferição da existência de deficiência e seu grau.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR: Escala de Pontuação para o IF-Br:25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da tividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
FORMULÁRIO 01: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO: Nome do( autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional.
II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: Data do exame;Perito Médico Judicial/Nome e CRM;Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame);Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada;Tempo de profissão;Atividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiência laboral anterior;Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
FORMULÁRIO 02: INSTRUMENTO MATRIZ (a ser preenchido pela perícia médica) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação (INSS) Barreira Ambiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda: P e T - Produtos e TecnologiaAmb - AmbienteA e R - Apoio e RelacionamentosAt - AtitudesS S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios FORMULÁRIO 03: APLICAÇÃO DO MODELO LINGUÍSTICO DE FUZZY (a ser preenchido pela perícia médica) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU( )Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
QUESITOS DO JUÍZO: a) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. b) Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? c) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? d) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento?Fundamente. e) O periciado é capaz de qualificar-se, exercer atividade remunerada, fazer compras e contratar serviços, administrar recursos pessoais? A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. f) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. g) O periciado é capaz de ter cuidados pessoais adequados e de ter vida doméstica independente? Fundamente. h) O periciado é capaz de manter relacionamentos interpessoais sociais e afetivos? Fundamente. i) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). j) Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato.
Fundamente.
Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
26/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 11:37
Juntada de Petição
-
29/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
31/03/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
31/03/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/03/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/03/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 23:42
Juntada de Petição
-
17/02/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/02/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
24/01/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
24/01/2025 18:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/01/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/01/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:11
Determinada a intimação
-
18/12/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 21:57
Juntada de Petição
-
10/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
19/11/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:19
Juntado(a)
-
14/11/2024 15:00
Determinada a intimação
-
14/11/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
14/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/09/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
15/08/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ MIRANDA DE SOUZA <br/> Data: 07/10/2024 às 13:00. <br/> Local: CONSULTORIO DR ANDERSON PUREZA - Avenida Luiz Fernando de Oliveira Nanci, n.º 37, Nancilandia, Itaboraí / RJ <br/> Perito: AN
-
13/08/2024 15:42
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ MIRANDA DE SOUZA <br/> Data: 07/10/2024 às 13:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Guilherme Coelho - Rua da Conceição, n.º 141, sala de reunião, Centro, Niterói/RJ <br/> Perito: ANDERSON P
-
29/07/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:02
Determinada a intimação
-
25/06/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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