TRF2 - 5044330-31.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5044330-31.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: LUCIA DO ROSARIO LIMAADVOGADO(A): JOANA FRANCISCO KLEIN GRILLO (OAB ES015236) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
11/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:41
Despacho
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08/08/2025 14:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESVITJE01
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08/08/2025 08:22
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5044330-31.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRIDO: LUCIA DO ROSARIO LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOANA FRANCISCO KLEIN GRILLO (OAB ES015236) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, observada a orientação veiculada pelo Enunciado n. 111, da Súmula da jurisprudência do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5044330-31.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 187) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: LUCIA DO ROSARIO LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOANA FRANCISCO KLEIN GRILLO (OAB ES015236) Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 187
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02/04/2025 08:24
Juntada de Petição
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29/01/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/01/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/01/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/12/2024 17:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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27/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/11/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 47
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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07/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/11/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/11/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 14:10
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 26/09/2024 13:40. Refer. Evento 33
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27/09/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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16/08/2024 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/08/2024 18:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 26/09/2024 13:40
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13/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2024 18:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/07/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:01
Juntada de Petição
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/04/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:50
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2024 15:48
Juntada de Petição
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29/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 09:43
Despacho
-
13/11/2023 16:42
Alterado o assunto processual
-
13/11/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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