TRF2 - 5001673-06.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:06
Baixa Definitiva
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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31/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:59
Despacho
-
31/07/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 08:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESJUS500
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31/07/2025 08:50
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001673-06.2025.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: DEBORA BELMONTE CHAVES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001673-06.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 175) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: DEBORA BELMONTE CHAVES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: JAIRO IZIDRO ROSSETTI NAVARRO JUNIOR Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 175
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10/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/06/2025 15:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 09:11
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 10:58
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 14:18
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:51
Juntada de Petição
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09/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 10:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/04/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 20:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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28/03/2025 18:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEBORA BELMONTE CHAVES <br/> Data: 27/03/2025 às 10:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Costa,
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31/01/2025 17:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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31/01/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 15:20
Determinada a intimação
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29/01/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Juntada de Dossiê Previdenciário - 29/01/2025 07:05:54)
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29/01/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 18:06
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2025 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/01/2025 09:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
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28/01/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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